Seu plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica ou reparadora?

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O plano de saúde pode negar minha cirurgia bariátrica?

O plano de saúde não pode negar a cirurgia bariátrica se você tiver entre 18 e 65 anos e possuir IMC (Índice de Massa Corporal) entre 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m²; associado à presença de alguma doença causada pela obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc.

O plano também não pode negar a cirurgia bariátrica para pacientes com IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m², com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade.

Teve sua cirurgia negada? Entre em contato conosco e saiba como obter o seu direito!

Como podemos te ajudar

01

Orientação jurídica para pedido de cirurgia bariátrica e reparadora.

02

Ação judicial para concessão da cobertura de cirurgia bariátrica e reparadora.

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Quem somos

O TFR Advogados é um escritório de advocacia destacado por sua experiência comprovada e dedicação total ao sucesso e satisfação de seus clientes. Com 10 anos de atuação no mercado jurídico, consolidamos nossa reputação através do compromisso inabalável com a excelência, atendendo cada cliente com soluções jurídicas personalizadas e eficazes.

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, com vasta experiência em diversas áreas do direito, o que nos permite oferecer um Atendimento Online Personalizado. Essa modalidade de serviço garante conveniência e acessibilidade para clientes em todo o território nacional, permitindo que eles recebam orientação jurídica especializada sem sair de casa.

O Compromisso com o Cliente é a pedra angular da nossa prática.

Entendemos que por trás de cada caso há uma história única, por isso dedicamos tempo para entender profundamente as necessidades e objetivos de cada cliente, assegurando uma abordagem jurídica que esteja alinhada com seus melhores interesses.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

Se o seu plano de saúde negar a cobertura para a cirurgia bariátrica, o primeiro passo é solicitar uma justificativa formal por escrito da negativa. Verifique se a negativa está de acordo com as diretrizes da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e as indicações médicas para o procedimento. Caso a negativa seja injustificada, você pode recorrer administrativamente junto ao plano de saúde ou procurar um advogado especializado para tomar as medidas judiciais cabíveis.
Sim, a cirurgia reparadora pode ser considerada um direito do paciente pós-bariátrica quando há indicação médica de que o procedimento é necessário para a completa reabilitação física e psicológica do paciente. Os planos de saúde devem cobrir as cirurgias reparadoras quando houver prescrição médica justificando a necessidade do procedimento.
A cobertura de cirurgias bariátricas e reparadoras pelos planos de saúde é regulamentada pelas normas da ANS, que estabelecem as condições em que esses procedimentos devem ser cobertos. Além disso, a jurisprudência brasileira tem reforçado o entendimento de que, quando há indicação médica, os planos de saúde não podem negar cobertura para esses procedimentos, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, que garantem o direito à saúde.
A necessidade da cirurgia bariátrica ou reparadora deve ser comprovada por meio de relatórios e laudos médicos detalhados, incluindo exames que justifiquem a indicação do procedimento. Documentos que evidenciem o histórico de tratamentos prévios e a evolução do quadro clínico do paciente também são fundamentais para reforçar a solicitação junto ao plano de saúde.
Sim, os planos de saúde possuem prazos regulamentados pela ANS para responder às solicitações de autorização de procedimentos cirúrgicos. Para cirurgias eletivas, como a bariátrica e reparadora, o prazo é geralmente de até 21 dias úteis a partir da data de solicitação. Se o plano de saúde não responder dentro desse período, a solicitação pode ser considerada aprovada por omissão.

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